SINOPSE
Diferenças entre “common law” e “civil law” no Direito contratual são exploradas de forma abrangente, com foco nos ordenamentos brasileiro e norte-americano. A análise abrange aspectos históricos, terminológicos e substanciais, revelando como cada sistema jurídico aborda a formação e interpretação de contratos. A obra apresenta um estudo comparativo de cláusulas-padrão, permitindo compreender as nuances e variações na redação contratual entre os dois sistemas.
Com uma abordagem direta e exemplificações concretas, a leitura se torna essencial para juízes, advogados e estudantes de Direito. A obra preenche uma lacuna no mercado editorial, oferecendo insights valiosos para quem deseja aprofundar-se na prática contratual global.
