SINOPSE
Desafiando doutrinas tradicionais do Direito Constitucional, a análise propõe que a essência da Constituição reside na supremacia normativa dos textos constitucionais, independentemente de seu conteúdo. A pesquisa histórica revela a ampliação da normatividade constitucional, abordando a experiência do Reino Unido e a consolidação da supremacia do Parlamento, mesmo na ausência de um texto constitucional formal. Essa abordagem crítica busca superar dogmas e valorizar experiências constitucionais do século XIX, incluindo a América Latina.
Questões fundamentais são levantadas, como o fundamento da supremacia constitucional e a onipresença da Constituição em países sem textos formais. A discussão também toca no risco de formalismo e na exclusão da moral da definição do Direito, desafiando a hermenêutica mecanicista.