SINOPSE
Transformações históricas moldam a vida em sociedade, e a ausência de um sistema normativo resultaria em caos nas relações entre cidadãos. A criação de um ordenamento jurídico, com normas interdependentes, é fundamental para a convivência social, especialmente em tempos de adversidade. Atualmente, existem normas que visam garantir os direitos fundamentais das mulheres, como a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, que introduz o feminicídio como uma qualificadora para crimes cometidos contra elas.
Essa legislação busca coibir a violência contra mulheres vulneráveis, muitas vezes perpetrada por maridos, companheiros ou familiares. Antes da implementação dessa lei, homicídios motivados por questões de gênero eram classificados como homicídio qualificado por motivo fútil ou torpe, dependendo do contexto. A nova abordagem legal representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres.