SINOPSE
Atendendo a iniciativas globais de combate à corrupção, o Brasil se comprometeu com tratados da OCDE, ONU e OEA, que abordam a questão tanto nas relações internas quanto nas interações internacionais de empresas e organizações sociais. A promulgação da Lei 12.846, em 2013, marca a adesão do país a um esforço mais amplo para enfrentar a corrupção internacionalizada, que se manifesta nas atividades econômicas e sociais em um mundo globalizado.
A aplicação da jurisdição nacional não é suficiente, sendo necessária uma abordagem ultraterritorial para resultados eficazes na luta contra esse crime. A análise da Lei Anticorrupção brasileira, sob uma perspectiva jurídica e social, revela sua importância como ferramenta essencial no combate à corrupção, tanto em nível nacional quanto internacional, contribuindo para a preservação da democracia e a integridade dos recursos públicos.
