Concorrência desleal

ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA

SINOPSE

Atos de confusão na concorrência desleal são analisados em profundidade, destacando como competidores desonestos imitam sinais distintivos alheios para obter vantagens indevidas. Essas práticas violam princípios de correção e lealdade no comércio, confundindo consumidores sobre a origem de produtos e serviços.

A legislação de Propriedade Industrial classifica como crimes algumas dessas ações, como o uso fraudulento de nomes empresariais e sinais de propaganda. Além disso, atos que prejudicam a reputação de negócios e criam confusão entre estabelecimentos são considerados ilícitos civis, refletindo a gravidade do tema.

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