SINOPSE
Divergências sobre o conceito de culpa permeiam o direito civil brasileiro, especialmente nas relações extracontratuais, onde não há acordos prévios entre as partes. A falta de uma definição clara leva a diferentes interpretações sobre o que constitui uma conduta culpada, complicando a responsabilização por danos.
A análise da doutrina, tanto nacional quanto internacional, revela os critérios mais frequentes utilizados para aferir a responsabilidade. Além disso, questiona-se a possibilidade de alinhar o conceito subjetivo de culpa com as novas teorias de risco, propondo um modelo interpretativo baseado em princípios civis-constitucionais.
