SINOPSE
Este trabalho explora a viabilidade da cessão do direito ao reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) por sujeitos passivos, especialmente em operações de exportação que envolvem valores expressivos. A análise abrange tanto reembolsos já existentes quanto aqueles que podem surgir no futuro, destacando a importância desse tema no contexto fiscal.
Conclui-se que, na ausência de restrições legais internas, a Administração Fiscal não pode impedir a utilização desse mecanismo, desde que os créditos sejam regulares e estáveis. A negativa a essa cessão poderia infringir o princípio da neutralidade fiscal, onerando indevidamente o sujeito passivo.




