SINOPSE
A homossexualidade é uma parte intrínseca da diversidade humana, enfrentando preconceitos ao longo da história, especialmente com a ênfase da igreja na procriação. No Brasil, casais homoafetivos enfrentaram invisibilidade jurídica, com direitos fundamentais negados, apesar de estarem previstos na Constituição Federal de 1988. O reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal em 2011 foi um marco que trouxe visibilidade a essas famílias, antes marginalizadas por sua orientação sexual.
A laicização do Estado e a luta por direitos humanos possibilitaram mudanças significativas para as famílias homoafetivas. A contemporaneidade redefine o conceito de ‘família’, fundamentando-se no Princípio da Dignidade Humana, que reconhece que tanto uniões heterossexuais quanto homossexuais são construídas pelo afeto e pela convivência. Assim, a união estável homoafetiva e o casamento igualitário são legitimados pela Constituição, integrando a atuação do Serviço Social no Brasil, que busca garantir direitos sociais e promover a emancipação dos indivíduos.




