SINOPSE
No século 17, o parlamento inglês estabeleceu três formas de solicitar o divórcio, incluindo a invalidade do casamento por idade, impotência ou frigidez. Outra opção era a separação “a mensa at thoro”, que mantinha o vínculo matrimonial, mas impedia novos casamentos. A terceira alternativa, mais onerosa, era o processo “divortuim a vinculo matrimonii”, cuja decisão cabia exclusivamente ao parlamento.
Esse contexto histórico é fundamental para compreender as reflexões sobre os desafios e as complexidades do matrimônio e do divórcio, que foram abordados em um tratado relevante da época, impresso em 1721.