Capacidade jurídica, deficiência e direito civil na América Latina: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e Peru

Agustina Palacios

SINOPSE

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência trouxe uma nova perspectiva sobre a deficiência, refletindo em diversos aspectos do Direito. A igualdade perante a lei, conforme o artigo 12, aboliu a deficiência como critério para a capacidade jurídica, impactando o regime das incapacidades e a teoria dos negócios jurídicos em países como Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e Peru.

Além de analisar a interação entre esses institutos, o texto busca fomentar o diálogo entre civilistas e advogados de direitos humanos, promovendo discussões sobre a implementação do artigo 12. O debate sobre a validade e aplicação desse artigo é essencial, especialmente considerando as transformações ocorridas na América Latina.

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