SINOPSE
O estudo analisa a constitucionalidade do Banco de Horas Trabalhista, introduzido pela Lei 9.601/98, que modificou o regime de compensação de jornada. A Constituição Federal de 1988 estabelece princípios fundamentais que orientam os Direitos Trabalhistas, incluindo o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que deve ser respeitado.
A alteração no §2º do art. 59 da CLT, promovida pela referida lei, levanta questões sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores, evidenciando a necessidade de uma reflexão crítica sobre as implicações dessa mudança legislativa.
