SINOPSE
As complexidades da sociedade de consumo do século XX geraram um descompasso significativo entre os indivíduos. Diversas estratégias utilizadas por fornecedores de produtos e serviços visam sustentar a economia, mas levantam preocupações sobre os impactos dessa dinâmica nas crianças, consideradas “hipervulneráveis” no contexto jurídico.
É essencial que Estado, sociedade e mercado adotem uma postura mais protetiva, justificando constitucionalmente a limitação do conteúdo publicitário direcionado a esse público. A autonomia privada, portanto, se molda nas abordagens para atrair consumidores nessa faixa etária específica.
