SINOPSE
Tribunais constitucionais frequentemente optam por decisões mais contidas, evitando o ativismo judicial. A análise do conceito de autocontenção judicial revela as práticas do STF brasileiro e da Suprema Corte dos EUA, destacando critérios próprios e impróprios adotados por essas cortes. A investigação também aborda a coerência no uso desses critérios, suas tendências e efeitos, tanto positivos quanto negativos.
Enquanto a autocontenção pode garantir o pluralismo político, sua jurisprudência defensiva pode dificultar o acesso aos tribunais superiores. A relação entre ativismo e autocontenção é desmistificada, revelando semelhanças inesperadas entre decisões judiciais de ambos os tipos.