SINOPSE
Aborda-se a aplicação das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no contexto do procedimento comum, enfatizando o princípio da adequação jurisdicional. A análise inclui a inovação trazida pelo art. 327, § 2º, do Código de Processo Civil, que permite a cumulação de pedidos de diferentes procedimentos e a utilização das técnicas processuais especiais em casos de pedidos cumulativos.
Defende-se a adoção dessas técnicas no mandado de segurança, desde que os pedidos atendam aos requisitos constitucionais necessários. Serão apresentadas as técnicas compatíveis com o procedimento comum, enriquecendo o debate jurídico.
