SINOPSE
Uma análise comparativa das Supremas Cortes do Brasil e dos Estados Unidos revela as particularidades de seus sistemas de prestação jurisdicional. O estudo investiga a implementação de elementos do sistema jurídico norte-americano no Brasil, com foco na crítica à adoção do sistema de precedentes. A pesquisa se baseia em doutrinas do Direito Constitucional e em levantamentos jurisprudenciais que destacam as duas Cortes.
Os sistemas jurídicos do common law e do civil law são explorados, evidenciando as diferenças e semelhanças entre eles. A dissertação conclui que cada sistema possui sua singularidade e que a adoção de mecanismos estrangeiros sem a devida adaptação pode comprometer garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito.
