Arrecadação de bem vago como instrumento urbanístico eficaz na proteção do patrimônio histórico–cultural

Por

Ellen Larissa Frota de Carvalho

SINOPSE

A proteção do patrimônio cultural ganhou destaque com a abordagem integrada da Constituição Federal de 1988, que reconheceu os bens culturais como parte do meio ambiente. Nesse contexto, surge a arrecadação de bem vago como uma alternativa eficaz para a preservação de bens históricos materiais, fundamentada no conceito de abandono da propriedade, conforme o Código Civil.

O estudo também examina a relação entre a preservação do patrimônio e o direito de propriedade, evidenciando como ações voltadas à proteção de bens culturais influenciam diretamente na função social desse direito, promovendo um equilíbrio entre conservação e uso responsável.

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