SINOPSE
A arbitragem tem se consolidado como uma alternativa eficaz para a resolução de conflitos no Brasil. A interação entre o juízo estatal e o juízo arbitral, muitas vezes confusa, gera insegurança jurídica. A premissa central é que a arbitragem possui natureza jurisdicional, com a sentença arbitral sendo considerada um título executivo judicial, irrecorrível e imodificável pelo Poder Judiciário. Contudo, a independência da arbitragem não exclui a necessidade de interação entre as duas esferas em determinadas situações.
O esclarecimento do princípio Kompetenz-Kompetenz é fundamental para identificar os limites dessa interação. Questões práticas, como a alegação de convenção de arbitragem e a concessão de tutelas de urgência, são abordadas, visando oferecer ferramentas aos operadores do Direito. O objetivo é promover um desenvolvimento harmônico entre Judiciário e Arbitragem no cenário jurídico brasileiro.
