Aplicabilidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica: haveria a necessidade de sua aplicação em face da existência da penhorabilidade das quotas sociais?

André Marques

SINOPSE

Questões complexas surgem nas relações entre casais, especialmente quando um dos parceiros é empresário e a sociedade conjugal chega ao fim. Nesses casos, podem ocorrer fraudes e abusos que envolvem o Direito de Família, utilizando a autonomia patrimonial como escudo. Diante disso, o direito pode intervir, permitindo a desconsideração inversa da personalidade jurídica e a penhora de bens da sociedade.

Entretanto, é pertinente questionar a real necessidade dessa desconsideração, considerando a existência da penhorabilidade das quotas sociais e se tal ação não prejudica o princípio do affectio societatis.

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