SINOPSE
O confronto entre usucapião e alienação fiduciária levanta questões relevantes sobre a viabilidade de usucapir um bem imóvel que serve como garantia. A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade por meio da posse prolongada, enquanto a alienação fiduciária se baseia na confiança entre as partes, originando a propriedade fiduciária como um direito real de garantia.
A pesquisa revela que, quando o imóvel está garantido por alienação fiduciária e o fiduciário faz parte do Sistema Financeiro Habitacional, a usucapião não é viável. Em outras circunstâncias, surgem divergências jurisprudenciais sobre a posse e a possibilidade de usucapir, especialmente em casos de inércia do fiduciário.