Alienação Fiduciária

Eduardo Chulam

SINOPSE

A alienação fiduciária de bens imóveis, regulamentada pela Lei n. 9.514/97, surge como uma alternativa à morosidade da execução judicial no Brasil, permitindo a cobrança por meio de um procedimento próprio fora da esfera do Judiciário. No entanto, esse modelo gera diversas controvérsias, incluindo questões sobre sua constitucionalidade, a possibilidade de defesa, o momento de purgação da mora e os requisitos dos leilões.

A análise cuidadosa de cada etapa desse procedimento “extrajudicial” revela a complexidade e a importância dos temas abordados, proporcionando uma visão prática e aprofundada sobre as patologias e aspectos possessórios que permeiam essa nova abordagem.

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