Advocacia–Geral da União na Constituição de 1988

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Prevista na Constituição de 1988 como uma Função Essencial à Justiça, a Advocacia-Geral da União se destaca como uma das instituições mais importantes do Brasil. Responsável pela representação judicial e extrajudicial da União, além de oferecer consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Federal, sua atuação é fundamental para a manutenção da ordem jurídica.

Um exame detalhado revela as dimensões orgânica e funcional dessa relação com o Poder Executivo, embasado em doutrinas e jurisprudências do Supremo Tribunal Federal. A obra se consolida como referência no estudo da Advocacia Pública.

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