SINOPSE
A retroatividade das regras que regem o acordo de não persecução penal (ANPP) gera intensos debates entre doutrinadores, juristas e o Ministério Público. Quatro posições principais emergem: a aplicação do ANPP a fatos anteriores à Lei nº 13.964, de 2019, a possibilidade de negociação antes da sentença condenatória, a viabilidade do ANPP se a sentença não tiver transitado em julgado e a admissibilidade do acordo na execução penal.
Diante da relevância do tema e das divergências entre os profissionais do direito, a reflexão busca esclarecer se, considerando o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, existem limites temporais para a negociação do acordo de não persecução penal.