ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS

CARLOS QUEIROZ

SINOPSE

O Acordo de Não Persecução Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, representa um avanço significativo no sistema jurídico brasileiro, oferecendo uma alternativa para a resolução de conflitos em crimes de médio potencial ofensivo. Essa medida, que se destaca por reduzir o poder punitivo do Estado, foi resultado de um esforço parlamentar que buscou alinhar a legislação brasileira às tendências internacionais de justiça restaurativa.

Inspirado em modelos do direito alemão, o instituto visa proporcionar respostas mais céleres para infrações menos graves, permitindo que o Ministério Público proponha acordos em situações específicas. A implementação desse mecanismo, apesar de desafios legais, reflete um movimento em direção a uma justiça mais conciliatória e eficiente.

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