SINOPSE
O “acordo de não persecução penal” é um instituto jurídico que surge como uma alternativa à justiça criminal tradicional, permitindo a resolução de conflitos de forma negociada. Criado pela Lei nº 13.964/2019, ele visa oferecer ao imputado a chance de evitar a ação penal e suas consequências, promovendo maior celeridade e eficiência no sistema penal.
Dividido em quatro capítulos, o conteúdo aborda desde os objetivos da justiça negociada até as condições e sujeitos envolvidos no acordo. A obra apresenta uma análise detalhada do papel do juiz na homologação do pacto, contribuindo para uma compreensão clara e didática do tema.
