SINOPSE
Mecanismos foram criados e o acesso à Justiça no Brasil foi ampliado após a Constituição Federal de 1988, que garantiu e reforçou direitos antes não reconhecidos. A expectativa era de que essa mudança resultasse na concretização de direitos e na transformação social, mas as frustrações surgiram devido às dificuldades de implementação e às peculiaridades da modernidade periférica brasileira.
A nova teoria dos sistemas, proposta por Luhmann e seus críticos, oferece uma abordagem teórica para entender os desafios do sistema jurídico nesse contexto. Ao conectar Luhmann a Deleuze e Foucault, novas perspectivas sobre a crítica do sistema jurídico emergem.
