SINOPSE
Um exame crítico sobre a representação adequada das associações civis nas ações coletivas é apresentado, levando em conta as realidades do Brasil e de Portugal. O tema se torna especialmente relevante no contexto brasileiro, onde o processo coletivo ganhou destaque, e em Portugal, com a nova Diretiva 2020/1828, que estabelece novos parâmetros para a ação coletiva de consumo na União Europeia.
A definição de quem pode representar os interesses coletivos é central na estruturação do regime jurídico das ações coletivas. A investigação propõe que a litigância abusiva funcione como um parâmetro de controle, sendo um instrumento essencial para garantir o devido processo legal e inibir ações coletivas indevidas.