SINOPSE
Fundamentada na hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer, a proposta apresentada transcende a simples aplicação de normas ou a busca por acordos. Através do círculo hermenêutico, da historicidade e da sincronicidade, revela-se a mediação como um processo dialógico que promove o autoconhecimento e o reconhecimento do outro.
Diferente do processo judicial, que analisa conflitos sob uma perspectiva jurídica, a mediação aborda a lide sociológica, levando em conta desejos, emoções e subjetividades, permitindo que os envolvidos sejam protagonistas na resolução de suas disputas.