SINOPSE
Refletindo sobre a suspensão parcial da pena de prisão em diferentes contextos, a obra explora sua relevância para a reinserção social dos indivíduos. A análise abrange a aplicação desse instituto na Europa e sua importância no direito sancionatório, especialmente em relação à reparação do dano.
Além disso, são discutidas as novas tendências que envolvem a consensualização e a diversificação no direito penal, destacando a viabilidade de integrar a suspensão parcial da pena de prisão como uma alternativa nas penas de substituição no sistema jurídico português.
