A revisão da tutela antecipada antecedente estabilizada após o prazo a que se refere o artigo 304, §5º, do Código de Processo Civil: Monografia de curso de Pós–Graduação em Direito Processual Civil

Rafael Santos Cabral

SINOPSE

Inovações significativas foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro com a nova legislação processual, permitindo a concessão de tutela antecipada antes do pedido final. Essa medida pode ser estabilizada sem a necessidade de uma sentença de mérito, dependendo da vontade das partes, e apresenta a particularidade de não gerar coisa julgada, embora um prazo decadencial de dois anos para revisão tenha sido estipulado.

Este trabalho investiga os meios de rediscussão da tutela estabilizada após o prazo, especialmente a viabilidade da ação rescisória. A análise revela que a rescisória não se aplica à tutela antecipada estabilizada, pois a ausência de coisa julgada material limita sua utilização, permitindo apenas a análise do direito material em novas demandas.

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