SINOPSE
Inovações significativas foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro com a nova legislação processual, permitindo a concessão de tutela antecipada antes do pedido final. Essa medida pode ser estabilizada sem a necessidade de uma sentença de mérito, dependendo da vontade das partes, e apresenta a particularidade de não gerar coisa julgada, embora um prazo decadencial de dois anos para revisão tenha sido estipulado.
Este trabalho investiga os meios de rediscussão da tutela estabilizada após o prazo, especialmente a viabilidade da ação rescisória. A análise revela que a rescisória não se aplica à tutela antecipada estabilizada, pois a ausência de coisa julgada material limita sua utilização, permitindo apenas a análise do direito material em novas demandas.
