A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NOS CRIMES AMBIENTAIS

Luiz Fernando De Melo

SINOPSE

O tema central aborda a responsabilização penal das pessoas jurídicas em relação aos crimes ambientais, conforme a legislação vigente. A análise se concentra no conceito de crime no direito penal brasileiro, especialmente à luz do artigo 225 da Constituição Federal, que define condutas prejudiciais ao meio ambiente, e da Lei 9.605/98, que estabelece a responsabilidade penal das entidades jurídicas.

Objetivos específicos incluem o estudo do conceito de crime, a interpretação do artigo 225 da Constituição e a verificação da viabilidade da responsabilização penal das pessoas jurídicas em casos de crimes ambientais, promovendo uma reflexão crítica sobre a proteção ambiental.

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