SINOPSE
A função social do contrato estabelece deveres de proteção à liberdade de contratar, garantindo que a autonomia das partes não prejudique terceiros. A análise se concentra na relação jurídica entre contratantes e terceiros, fundamentada na função social, que implica direitos e deveres, visando a incolumidade do vínculo contratual. O trabalho divide-se em duas partes, abordando a funcionalização e desfuncionalização social do contrato, explorando como a violação desses preceitos pode resultar em danos, tanto típicos quanto sociais.
A primeira parte investiga a função social e suas implicações, enquanto a segunda examina as consequências da desfuncionalização, destacando a necessidade de reparação de danos e a responsabilidade das partes em relação à sociedade. A reflexão sobre a teoria do sujeito de direito e a definição de partes e terceiros é essencial para compreender a oponibilidade do contrato, que vai além dos envolvidos diretamente na relação contratual.
