SINOPSE
O estudo aborda a teoria da perda de chance no contexto da advocacia, analisando sua aplicação no direito brasileiro e português. Essa teoria, que se refere à reparação por oportunidades perdidas, é uma nova categoria de dano reconhecida pelos tribunais, exigindo que as chances frustradas apresentem seriedade e probabilidade de sucesso. A pesquisa investiga as origens históricas dessa teoria, surgida na França no século XIX, e seus requisitos caracterizadores.
A análise se concentra na responsabilização do advogado em situações como a perda de prazos para recursos ou ações, bem como a ausência em audiências. Utilizando métodos bibliográficos e jurisprudenciais, o trabalho busca esclarecer como essa teoria tem sido aplicada na prática, contribuindo para o entendimento do direito comparado entre Brasil e Portugal.
