SINOPSE
O conceito de defesa responsiva é explorado através dos ofendículos digitais, desafiando a visão tradicional de ilegalidade associada a ações computacionais invasivas. A proposta é analisar a proteção da posse de ativos digitais subtraídos de maneira ilegítima, trazendo à tona a discussão sobre a legitimidade dessas ações no contexto do Direito Eletrônico e do Direito Comparado.
Diferenças entre os verbos obter e reaver são discutidas, com ênfase na excludente de ilicitude, conforme o artigo 154-A do código penal brasileiro, promovendo uma reflexão crítica sobre a defesa digital e suas implicações legais.
