A Prova de Estados Subjetivos no Processo Civil – Presunções e regras de experiência

Cláudia Sofia Alves Trindade

SINOPSE

O trabalho analisa os critérios que permitem ao tribunal validar a prova de estados subjetivos, que são internos e não perceptíveis por terceiros. A abordagem foca na complexidade da prova de intenções, emoções e representações, destacando as particularidades que essa interioridade traz ao regime de alegação e prova.

Aspectos como fundamentação da sentença, litispendência, caso julgado e recursos são discutidos, evidenciando as distinções desses estados subjetivos em relação a outros fatos que são objeto de prova no processo judicial.

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