SINOPSE
Um estudo profundo da presunção de inocência revela sua importância como um princípio constitucional fundamental, essencial para a proteção contra condenações injustas e abusos de poder. A análise histórica remonta às suas origens na Revolução Francesa de 1789, destacando sua consolidação em documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto de San José da Costa Rica.
A jurisprudência do STF é examinada, com foco nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, que resultaram na decisão de 2019, reafirmando que a execução penal deve ocorrer somente após o trânsito em julgado.