SINOPSE
Abordando a teoria da «perda de chance», a análise propõe uma ampliação do conceito de dano, desassociando-o de questões de causalidade. A ideia central é que essa forma de dano deve ser reconhecida como uma categoria distinta, que merece atenção e consideração no contexto jurídico.
Defende-se a necessidade de reconhecer a «perda de chance» como uma nova espécie de dano, autônoma e passível de indenização, sem que haja necessidade de modificar os atuais quadros da responsabilidade civil em Portugal.
