SINOPSE
Com a promulgação da Constituição de 1988, o judiciário brasileiro se viu diante de uma nova realidade, onde a proteção de direitos fundamentais passou a ser uma prioridade. A atuação dos juízes, tradicionalmente pautada pela civil law, começou a incorporar a constitucionalização, levando a decisões que consideram princípios e valores constitucionais em diversas áreas, como meio ambiente e saúde.
A recente Lei nº 13.655/18 introduziu mudanças significativas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, destacando o consequencialismo jurídico. Esse novo padrão normativo exige que os magistrados analisem as consequências práticas de suas decisões, promovendo uma reflexão mais profunda sobre os impactos de suas escolhas judiciais.