SINOPSE
O estudo aborda a dogmática jurídica de Direito Civil desenvolvida por um importante jurista brasileiro, destacando seu caráter inovador entre 1855 e 1872. A pesquisa analisa a atuação desse jurista no contexto político e jurídico da época, suas relações com figuras proeminentes do Império e a sistematização da legislação civil, além de um projeto de código civil. Fontes críticas contemporâneas também são incorporadas, enriquecendo a análise.
A investigação utiliza metodologias de renomados historiadores para evitar interpretações simplistas. O foco recai sobre o método de classificação do direito civil adotado, especialmente a dicotomia entre “coisas” e “pessoas”, revelando um jurista que dialoga com as inovações de seu tempo, sem perder de vista a tradição.