SINOPSE
O dever de não concorrência dos administradores de sociedades anônimas é analisado sob a perspectiva da legislação brasileira, focando no período de gestão. A reflexão se estende para avaliar se essa obrigação se mantém após o término do mandato, considerando a lealdade que deve ser mantida pelo administrador.
A análise detalha a extensão desse dever, questionando se existe uma obrigação implícita de não concorrência que perdura além do período de atuação, destacando a importância da ética nas relações empresariais.