SINOPSE
O silêncio possui múltiplas interpretações e pode impactar significativamente o Direito Civil brasileiro. A análise detalhada das situações em que o silêncio é considerado uma manifestação de vontade revela nuances importantes, conforme estabelecido no artigo 111 do Código Civil de 2002. Exemplos práticos e casos concretos enriquecem a compreensão do tema, que carece de uma abordagem doutrinária mais contemporânea.
Questões complexas, como a diferença entre silêncio e outras manifestações comportamentais, são discutidas, assim como a relação entre silêncio e boa-fé objetiva. Essa reflexão é essencial para evitar a banalização do conceito de boa-fé nas interpretações jurídicas.