A Ineficácia Executiva da Sentença Inconstitucional

Valter Fabricio Simioni da Silva

SINOPSE

O Código de Processo Civil de 2015 introduziu a possibilidade de interromper a fase executiva quando uma sentença se baseia em norma considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Essa disposição, presente nos artigos 525 e 535, levanta questões sobre a eficácia da coisa julgada diante do reconhecimento da inconstitucionalidade, que ocorre em um procedimento sem efeitos gerais. A análise das normas processuais revela a influência dos precedentes da Corte Suprema e discute os princípios da isonomia, segurança jurídica e acesso à justiça.

Além disso, são explorados os limites de uma possível mutação constitucional relacionada ao artigo 52 da Constituição Federal. A reflexão proposta busca aprofundar a compreensão das implicações jurídicas e sociais dessa dinâmica, destacando a relevância do tema no contexto atual do direito brasileiro.

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