SINOPSE
Um especialista em Direito e Processo do Trabalho analisa a inconstitucionalidade do decreto que denunciou a Convenção 158 da OIT, ressaltando a ausência de participação do Congresso Nacional. Com uma abordagem bibliográfica e utilizando o método dedutivo, o estudo explora argumentos a favor e contra a questão.
A partir de diversos posicionamentos doutrinários, a pesquisa busca esclarecer se o Chefe do Poder Executivo tem a autoridade para denunciar tratados e convenções de forma unilateral, especialmente aqueles que tratam de direitos humanos.
