SINOPSE
A análise das inovações no Código de Processo Penal, introduzidas pela Lei nº 11.900/2009, foca no interrogatório do acusado preso por videoconferência. O estudo problematiza se esse procedimento respeita os preceitos da Constituição Federal de 1988, especialmente no que tange ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, considerando a presunção de inocência.
A discussão aborda o interrogatório como um meio de defesa, permitindo ao acusado apresentar sua versão e exercer seu direito ao silêncio. A análise do habeas corpus nº 88.914-0 SP revela a inconstitucionalidade material do ato realizado por videoconferência, destacando a importância das garantias individuais.