SINOPSE
Questões sobre o conhecimento de sociedades comerciais em relação a determinados fatos são frequentemente debatidas. A reflexão apresentada oferece uma análise inicial sobre essa temática essencial para a dogmática jurídica, explorando experiências comparativas das tradições anglo-saxônica e germânica, além da jurisprudência resultante. O risco de organização é destacado como critério central de imputação, considerando diversas variáveis.
Além disso, são abordados os desvios necessários em função de deveres de confidencialidade e segregação de informações. Esses conceitos fundamentais são aprofundados por meio de grupos de casos típicos, esclarecendo dúvidas recorrentes da prática.
