SINOPSE
Conceitos de prescrição e a relevância do combate à corrupção são explorados, destacando o conflito entre eles conforme o artigo 37, §5º, da Constituição Federal. A evolução da prescrição é traçada desde o direito romano até o brasileiro, com ênfase na prescrição relacionada ao dano ao erário, além de uma breve diferenciação entre prescrição e decadência.
Classificações e tipologias de sistemas são abordadas, assim como os conceitos de improbidade administrativa e seus antecedentes legislativos. A análise final discute a necessidade de limites temporais e os desafios do reconhecimento da finitude nas ações por improbidade administrativa.