SINOPSE
Examina as hipóteses de aplicação da Teoria da Perda de Uma Chance, abordando sua natureza jurídica e as características que a envolvem. O texto inicia com um panorama histórico da responsabilidade civil, destacando a evolução que levou à indenização da chance perdida e analisa os três elementos clássicos da responsabilidade: culpa, nexo causal e dano, fundamentais para a compreensão do tema.
Além disso, diferencia as formas de aferição do nexo causal no Brasil e no common law, e investiga a quantificação dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais resultantes da perda da chance, apresentando julgados que ilustram as dificuldades na identificação desse instituto.