SINOPSE
A reparação do dano moral gera intensos debates no Direito Civil brasileiro, envolvendo questões sobre seu fundamento punitivo e o valor das indenizações. Essas discussões remontam ao século XIX, antes mesmo da existência de um Código Civil no país. A investigação da história da reparabilidade do dano moral, desde Teixeira de Freitas até o Código Civil de Bevilaqua, busca aprofundar a compreensão desse tema complexo.
Além de preencher uma lacuna na literatura jurídica, a análise proposta visa estabelecer bases teóricas que ajudem a responder questões que perduram há mais de cem anos. A escassez de obras que tratam com rigor a gênese da reparação do dano moral ressalta a relevância deste estudo, que se propõe a oferecer uma visão mais abrangente e fundamentada sobre o assunto.




