SINOPSE
A evolução da greve no sistema jurídico brasileiro reflete mudanças significativas ao longo do tempo. Inicialmente considerada um delito no Código Penal, passou a ser vista como um ato antissocial na Constituição de 1937, antes de ser reconhecida como um direito fundamental na Constituição de 1988, servindo como uma ferramenta essencial para a defesa dos direitos dos trabalhadores nas relações de trabalho.
Esse direito, no entanto, não é absoluto. Representa, na verdade, a manifestação responsável dos trabalhadores em um Estado Democrático de Direito, evidenciando a importância do equilíbrio entre os interesses do capital e do trabalho.
