SINOPSE
A suspensão de segurança, um importante instituto jurídico, permanece no ordenamento brasileiro com a Lei 12.016/09, que não atendeu às expectativas de sua eliminação. Embora já existisse anteriormente, muitos especialistas esperavam que a nova legislação trouxesse mudanças significativas. Este trabalho analisa as características desse instituto e as críticas da doutrina sobre os abusos legislativos, destacando sua possível inconstitucionalidade em relação ao direito líquido e certo.
Além disso, explora como o Poder Público utiliza o princípio da supremacia do interesse público para justificar suas ações, levantando questões sobre a legitimidade dessas práticas e suas implicações no sistema jurídico.
